A Tomazoni Imóveis, atua dentro do Sistema Financeiro como Correspondente da Caixa Econômica Federal e outros bancos, contando com profissionais qualificados e com vasta experiência, devidamente certificados pela Abecip – CA300 e Aneps, visando sempre oferecer o crédito mais adequado a cada cliente. Não necessitando que o imóvel seja adquirido da imobiliária para o encaminhamento do seu financiamento.
A empresa oferece, também, uma profissional em Arquitetura e Urbanismo qualificada em desenvolver os projetos, dentro das normas exigidas pelo Financiamento Habitacional.
O crédito habitacional é feito pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH e tem como garantia a alienação fiduciária (ou seja, o imóvel é a própria garantia do empréstimo).
Tipo de Financiamento:
Tipo de Imóvel:
- Novo ou Usado;
- Aquisição de Terreno e Construção;
- Construção em Terreno Próprio;
- Aquisição de terreno;
- Empréstimo garantido por imóvel;
- Imóvel Caixa;
- Reforma e/ou ampliação.
Modalidade:
- Programa Minha Casa, Minha Vida;
- FGTS;
- SBPE;
- Procotista.
Cota de Financiamento:
- Até 80% do valor do imóvel.
Prazo:
Sistema de amortização:
Correção:
- TR;
- IPCA;
- Taxa Fixa.
- Poupança.
Utilização do FGTS:
Para o comprador
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o imóvel
- Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
- Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
- Ser residencial urbano;
- Destinar-se à moradia do titular.
- Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
- Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Você não pode usar o FGTS para
- Imóvel comercial;
- Reformar ou aumentar seu imóvel;
- Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Comprar material de construção;
- Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Documentos básicos para solicitação do crédito:
COMPRADOR (ES) - Pessoa Física:
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante de renda atualizado;
- Comprovante de residência atualizado;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de estado civil;
- Carteira de trabalho.
VENDEDOR (ES) – Pessoa Física:
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de estado civil;
VENDEDOR (ES) – Pessoa Jurídica:
- Representante legal: Documento oficial de identificação
- Empresa Ltda ou Firma Individual: Documento de constituição e alterações devidamente registradas e Certidão Simplificada da Junta Comercial
- Sociedade Anônima (S/A): Estatuto Social e Ata de Eleição da última Diretoria publicada no Diário Oficial.
IMÓVEL:
- Certidão Atualizada de Inteiro teor da Matrícula.
Você pode simular o seu financiamento clicando aqui.